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Me tornei estagiário, e agora? Conheça a Lei do Estágio

Me tornei estagiário, e agora? Conheça a Lei do Estágio
Patrícia Paula
Aug. 23 - 6 min read
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Ao iniciar um estágio, é imprescindível conhecer a Lei 11.788/2008.

 

Sancionada em 2008 e conhecida como Lei do Estágio, ela discorre acerca das alterações na legislação que regulamenta a contratação de estagiários. Portanto, tem como objetivo principal inserir certas normas para as práticas de estágio. Antes de 2008 não haviam regras regulamentadoras para essa área, devido ao fato de não ser uma atividade com carteira assinada no regime CLT. 

 

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A lei surge para garantir os direitos e deveres dos estagiários e das empresas, a partir dos pressupostos de que o estágio é uma atividade que irá desenvolver habilidades técnicas e comportamentais, e permitir com que o estudante tenha uma abertura ao mercado de trabalho. Busca então, garantir com que a atividade do estagiário realmente atenda aos requisitos de prepará-lo para ao mercado de trabalho, enquanto ainda está desenvolvendo sua formação, através de aprendizado profissional e condições adequadas de trabalho.

 

Art. 1 Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1 O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2 O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

Antes de tudo, é importante entender a diferença entre o emprego e o estágio.

 

Você sabia que estágio não é a mesma coisa que emprego? Existem diferenças diversas nos modelos de contratação, fazendo com que o estagiário e a empresa necessitem ficar atentos a legislação para cumprir as obrigatoriedades.

 

O empregado possui normalmente uma contratação regida pela CLT, cumprindo uma jornada específica de trabalho, com salário, férias, aviso prévio, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, entre outros direitos. Já o estagiário, dispõe de uma legislação regida pela Lei 11.788/2008, não possui um contrato de trabalho, vínculos empregatícios, nem direitos trabalhistas, mas um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que conta com a participação do aluno, da empresa contratante e da Instituição de ensino.  O estagiário recebe uma bolsa auxílio, como contraprestação, auxílio transporte e alimentação são facultativos ao contratante.

 

Neste contexto, vale ressaltar que o estágio pode ser obrigatório ou não, sendo eles:

 

  • Estágio obrigatório: Já pré-definido no projeto do curso, sendo a carga horária um requisito para obtenção da conclusão do curso. Esta modalidade poderá ser não remunerada.

 

  • Estágio não obrigatório: É desenvolvido como atividade opcional, sendo as horas de estágio acrescentadas à carga horária regular e obrigatória. O estágio não obrigatório será, necessariamente, remunerado.

 

Mas afinal, estagiários tem direitos?

 

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Sim, a lei estabelece condições, direitos e deveres para todos os envolvidos no processo de contratação do estagiário:

 

  • Em relação ao ensino superior, a carga horária máxima de trabalho é de seis horas diárias, ou trinta horas semanais;

 

  • A duração máxima do contrato de estágio é de dois anos;

 

  • As atividades que serão desenvolvidas no decorrer do estágio precisam ser necessariamente relacionadas a formação do aluno;

 

  • No período de provas, o estudante poderá ter a sua jornada de estágio reduzida à metade. A instituição de ensino neste caso, deverá informar a empresa referente as datas que ocorrerão as provas.

 

  • Para o estagiário é obrigatório a presença de um supervisor, que deverá orientá-lo e supervisioná-lo em todas as suas atividades, cada supervisor poderá se responsabilizar pela supervisão de dez estagiários ao mesmo tempo;

 

  • O estagiário não deverá ser segurado pela Previdência Social;

 

  • O estagiário tem direito a trinta dias de recesso caso o estágio possua duração igual ou superior a um ano, se apresentar uma duração menor, deverá acontecer proporcionalmente. Além de não ter férias, mas sim um recesso a cada doze meses, também não necessita apresentar aviso prévio, FGTS e outras verbas trabalhistas.

 

  • Em casos de estágio obrigatório, a remuneração é facultativa. Quando se trata de estágio não obrigatório, a concedente deverá dispor de uma remuneração, mas a lei não estabelece um valor específico para essa concessão. O auxilio transporte é  obrigatório apenas em estágios não obrigatórios. 

 

  • O rompimento do Termo de Compromisso poderá acontecer a qualquer momento, seja pela empresa ou pelo próprio estagiário. Se o aluno iniciou o estágio, mas não tem o intuito de permanecer na empresa, pode desligar-se de forma imediata, e o mesmo se aplica para a empresa se optar por cancelar as atividades. Nesta situação, o estagiário não precisa cumprir aviso prévio, por não possuir vínculo empregatício. Como direito, ele recebe as férias proporcionais ao período que realizou as atividades do estágio. O Estagiário tem direito a receber, além do Recesso, os dias estagiados no mês em curso.

 

  • A regularização do estágio, se dá por meio do Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio) que é constituído pelo estudante, a empresa e a instituição de ensino.

 

Entendeu? Preparei um Quiz para você reforçar as principais ideias, não deixe de responder, clique no link abaixo e veja seu desempenho.😊

 

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Lembre-se que é importante conhecer a legislação para sempre ter seus direitos resguardados!

 


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