Direito do Trabalho é um conjunto de princípios, regras e instituições atinentes a relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador de acordo comas medidas de proteção que lhes são destinadas.
O Direito do Trabalho não regula todas as relações de trabalho, apenas as relações de trabalho subordinado. As normas jurídicas trabalhistas devem ser baseadas na dinidade da pessoa humana e nos valores sociais do Trabalho.
Existe três teorias do Direito do Trabalho: Subjetivista que define o Direitodo Trabalho a partir na ênfase dos sujeitos das relações jurídicas reguladas; Objetivista que destaca o conteúdo do objetivo das relações jurídicas de trabalho subordinado; Mista que combina os dois enfoques anteriores, considerando relação de emprego, empregado e empregador, e a proteção do trabalhador e a melhoria de sua condição social.
Entre outras normas e princípios do Direito Trabalhista, podemos destacar o objetivo da CLT, fontes materiais e formais(Autônomas e heterônomas); súmula vinculantes(orientações jurisprudenciais).
Existe uma hierarquia das fontes do Direito do TRabalho, em que há um interpretação e integraçõ das normas do Direito do Trabalho; Normativa, axiológica e ontológica. E a base da relação de emprego é a pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
Logo,a integração da norma, tal como: analogia, costume e princípios gerais do Direito, podemosdestacar, indubo pro misero, norma mais favorável e condições mais benéficas. além disso, o princípio tutelar destaca os mesmos princípios da integração da norma, o que difere é a constinuidade e a inalterabilidade contratual lesiva. Podemos discorrer sobre a natureza, anticontyratualista, acordo Tácito ou expresso, e o contrato individual de Trabalho que corresponde a elação de emprego.