Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
BACK

Tudo que você precisa saber sobre a Lei de Estágio

Tudo que você precisa saber sobre a Lei de Estágio
Diego Cidade
Jul. 5 - 13 min read
000

Você tem interesse em ter o seu próprio super estagiário? O ministério do trabalho possui as próprias recomendações legais sobre a temática. Entenda As Obrigações da Lei de Estágio:

  • Saiba quais são os direitos e deveres do estagiário.
  • Saiba quais são os direitos e deveres da marca empregadora.
  • Saiba quantos estagiários uma empresa pode ter por lei.
  • Saiba como funciona o processo de contratação de estagiário.

 

Essas e outras dúvidas frequentes serão respondidas nesse artigo.

Se você é empresário, trabalha na área de recursos humanos ou é estagiário e quer entender mais sobre a Lei de Estágio, este artigo foi feito pra você.

Chega mais que a AU te informa. 

Todo o conteúdo deste artigo foi baseado na Lei de Estágio (Nº 11.788/2008)

O que você vai encontrar nesse artigo:

– O que é estágio?

– Quem pode ser estagiário?

– Quantos estagiários posso ter na minha empresa?

– Quais empresas podem contratar um estagiário?

– Quais são as obrigações da marca empregadora ao estagiário?

– Quais são as principais diferenças entre o emprego e o estágio?

– Qual é a importância do estágio?

– Quais são os erros mais comuns das empresas?

– Como contratar estagiários?


O que é estágio? 

O estágio é a relação educativa-profissional que permite ao estudante exercitar a teoria que aprende em sala de aula, na prática, através de parcerias entre às instituições concedentes de estágio (empresas) e as instituições de ensino.

É uma das melhores maneiras para o estudante ingressar no mercado de trabalho e ter o primeiro contato com uma carreira profissional, pois o estágio busca balancear as atividades práticas e os ensinos teóricos, através de uma carga horária reduzida e dando a devida importância aos estudos do estagiário.

Além disso, é importante ressaltar que o estágio não é um emprego e não caracteriza relação empregatícia.

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Trecho retirado da Lei de Estágio

Portanto, a Lei de Estágio foi criada com o intuito de fornecer normas, direitos e deveres envolvendo as práticas de estágio durante o exercício de suas atividades nas empresas concedentes de estágio.

O estágio pode existir em em duas modalidades distintas: obrigatório ou não obrigatório.

Essas modalidades seguem às matrizes curriculares do curso do estudante e variam pra cada instituição de ensino. Em alguns casos, o estudante só consegue obter o diploma após a conclusão da carga horária definida para a disciplina de estágio obrigatório.

 

Quem pode ser estagiário? 

Os estudantes que se encontram devidamente matriculados em cursos de nível de educação superior, técnico, médio ou ainda, nos anos finais do ensino fundamental, podem ser devidamente enquadrados como estagiários.

Entretanto, as práticas de contratação de estagiário no Brasil são mais comuns para os estudantes de nível superior e técnico, considerando que possuem um nível de maturidade profissional e pessoal mais avançada para assumir responsabilidade. Além do conhecimento técnico necessário para o exercício de suas atividades como estagiário.

 

 

Quantos estagiários posso ter na minha empresa? 

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio só existe caso sejam estudantes de ensino técnico.

Para estagiários de nível superior ou médio não há um limite definido.

 

Quais empresas podem contratar estagiários? 

  • Pessoas jurídicas de direito privado;

  • Profissionais liberais de nível superior que estão devidamente registrados no respectivo conselho de fiscalização profissional;

  • Empresas de comércio eletrônico (e-commerce);

  • Órgãos da administração pública.

 

 

Quais são as obrigações da marca empregadora ao estagiário? 

O estágio é regulamentado através de uma variedade de condições, obrigações, direitos e deveres envolvendo as três partes envolvidas na celebração do contrato de estágio.

Essas são as principais obrigações previstos pela Lei de Estágio pela parte concedente de estágio:

 

  • Termo de Compromisso de Estágio: assinatura do documento que consiste na celebração do compromisso de estágio com a instituição de ensino, assinado pelas três partes (Estagiário, Instituição de Ensino e Instituição Concedente de Estágio), em outras palavras, é o Contrato de Trabalho do Estagiário.

     

  • Ambiente propício: proporcionar um ambiente adequado para prática das atividades que forneçam aprendizagem social, profissional e cultural ao estagiário.;

     

  • Supervisor de Estágio: selecionar um profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo (este mesmo profissional poderá supervisionar no máximo dez estagiários simultaneamente);

     

  • Seguro: contratar em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. Isto precisa estar contido no Termo de Compromisso;

     

  • Documentação: manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação do estagiário com a empresa concedente;

     

  • Atividades de Estágio: o estagiário deverá exercer atividades que tenham relação com o curso que ele está devidamente matriculado na instituição de ensino

     

  • Relatório de Atividades: enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório das atividades exercidas durante esse período, com assinatura do estagiário.

     

  • Desligamento: entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

 

E esses são os principais direitos previstos pela Lei de Estágio pros estagiários:

  • Carga Horária

    A jornada de atividade do estagiário deve ser acordada entre às três partes envolvidas, de forma que não prejudique os seus estudos. Além disso, sua carga horária deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio.

    As cargas horárias máximas para cada modalidade segundo a lei, são:

     

    “I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

     

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

     

    § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”

    Trecho retirado da Lei de Estágio

     

    É importante ressaltar que o estagiário poderá solicitar uma redução de sua carga horária pela metade durante o período de avaliações da Instituição de Ensino. Afinal, o estágio tem o objetivo de aprendizado profissional, alinhando os estudos teóricos com a prática, sem que uma prejudique a outra, garantindo o melhor desempenho possível em ambas as formas de aprendizado.

     

  • Bolsa Auxílio

    A remuneração do estagiário e a concessão de vale-transporte são obrigatórias. O valor da remuneração não é definido na legislação, mas deverá ser acordada entre as partes.

    Caso o estágio seja na modalidade de estágio obrigatório, ou seja, esteja inserido como requisito necessário para aprovação, na grade curricular do curso de graduação, sua remuneração será facultativa.

    Em casos de atrasos ou faltas, a organização concedente de estágio tem o direito de abonar o valor da bolsa de forma proporcional.

    A legislação não prevê o desconto de 6% correspondente ao vale-transporte, como é feito em contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

     

  • Férias

    Após o período de doze meses, o estagiário tem direito ao recesso remunerado, de um período de 30 dias corridos.

    Caso esse período seja de menos de um ano, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

    Normalmente as empresas concedem o período de férias aos estagiários, das seguintes maneiras:

     

    – de forma coletiva;

    – de 6 em 6 meses (período de 15 dias de férias);

    – de de 12 em 12 meses (período de 30 dias de férias).

     

    Em caso de rescisão do contrato de estágio, o estagiário tem direito a receber o valor do recesso indenizado de forma proporcional aos dias estagiados.

     

  • Duração do Estágio

    O estágio tem a sua duração máxima de até 2 anos em uma mesma instituição concedente de estágio, obrigatoriamente não podendo ser ultrapassado esse período. A única exceção são em casos de estagiário que seja portador de deficiência, não havendo duração máxima prevista.

     

  • Intervalo

    O estagiário tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos para cada 6 horas diárias trabalhadas.

     

  • Seguro de Vida

    A concedente de estágio é obrigada à providenciar o seguro de vida para Estagiários. Este seguro deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou morte durante a vigência do contrato de estágio. O valor devido deve se mostrar compatível com a média do mercado.

     

     

Quais são as principais diferenças entre o emprego e o estágio? 

  • A relação de estágio é regida pela Lei nº 11788/2008, quanto o emprego formal é regida com base na CLT;

     

  • O estágio não garante direitos trabalhistas aos estudantes, uma vez que o estágio não se caracteriza como vínculo empregatício, portanto, não há a necessidade de concessão de direitos previstos na CLT, tais como: 13ºsalário, FGTS, seguro desemprego, aviso prévio e etc

     

  • O compromisso da relação de estágio é estabelecido através do Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas três partes. O contrato de trabalho é estabelecido através do registro na Carteira de Trabalho, onde há vínculo empregatício e todos os seus devidos direitos.

     

     

Qual é a importância do estágio? ‍

O estágio vai além de uma porta de entrada pro mercado de trabalho e se caracteriza como a verdadeira oportunidade de desenvolvimento da maturidade profissional para o estudante e é capaz de promover vivências profissionais e experiência em sua área de atuação.

Com o exercício de suas atividades, o estagiário poderá aplicar os conhecimentos teóricos absorvidos em suas aulas na instituição de ensino, na prática no dia a dia do seu estágio, observando de que forma cada conteúdo se aplica e se adapta à cada situação profissional específica.

É uma oportunidade única de formação e desenvolvimento de talentos que serão os futuros líderes e gestores, além de trazer a inovação da juventude das novas gerações pra dentro da sua empresa, que certamente será benéfico pro crescimento do negócio.

Você pode estar contratando o futuro Bill Gates ou Mark Zuckerberg pra dentro da sua empresa e nem sabe disso.

 

Quais são os erros mais comuns das empresas? 

  • Atração

Os principais erros durante a contratação de estagiários começa no início, na atração.

As novas gerações nasceram e viveram com um grande acesso à informação e diferentes tecnologias, e por esse motivo, possuem características totalmente diferente do mercado de trabalho tradicional mais antigo.

Este público, na busca de estágios, tendem a procurar por empresas que se posicionam como uma marca empregadora forte, com valores e culturas bem definidas frente ao mercado em que está inserida e que estejam buscando solucionar algum problema da sociedade como um todo.

Além disso, buscam liberdade e autonomia para utilizar sua criatividade e mentalidade inovadora na execução de suas atividades diárias.

 

  • Documentação

O estágio não tem o potencial de criar um vínculo empregatício, quando o mesmo está devidamente documentado de acordo com a Lei de Estágio. Caso contrário, essa relação pode vir a ser reconhecida através do vínculo de emprego, o que pode gerar prejuízos financeiros para as empresas. Portanto, é imprescindível estar atento às disposições legais e observar as documentações de estágio com bastante atenção.

Com o checklist a seguir, você conseguirá identificar se está de acordo com a legislação:

 

a) Termo de Compromisso de Estágio;

b) Certificado referente ao seguro contra a acidentes pessoais;

c) Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;

d) Comprovante atestando o pagamento da bolsa e auxílio-transporte do estagiário;

e) Atividades presentes no TCE precisam ser aquela realizadas no dia a dia do estagiário.

 

Como contratar estagiários de maneira eficiente? 

Como você deve ter entendido durante todo este artigo, a contratação de um estagiário possui diversos pontos positivos, mas também têm suas peculiaridades e é extremamente necessário estar atento a cada uma delas.

Além disso, o método de contratação para as gerações mais antigas não é eficiente com os millennials devido ao seus choques de valores e informações.

Você também precisará realizar todo o acompanhamento de estágio junto à faculdade durante todos os meses de estágio, seguindo à legislação vigente.

Por este motivo, recomendamos fortemente que caso você queira contratar estagiários de maneira eficiente, atingindo os maiores talentos universitários brasileiros, contratem especialistas no assunto que irão te auxiliar desde à atração até o momento da contratação e de seu acompanhamento mensal.

 

#ACulpaNãoÉMaisDoEstagiário


Report publication
    000

    Recomended for you