Olá Colunistas e leitores, hoje trago um conteúdo simples para alguns e ainda complicado de se entender para outros.
Apenas compartilhando brevemente minhas experiências profissionais: a primeira foi em 2018 como jovem aprendiz no Departamento Pessoal de um hotel, onde fiquei 1 ano e 2 meses e a segunda como estagiária em Atendimento ao Cliente, a qual fiquei 9 meses e saí devido a Pandemia.
Jovem aprendiz x Estagiário
Primeiramente, é necessário destacar que existe toda uma proteção legal sobre o jovem aprendiz, e embora haja lei de estágio, não são garantidos nem mesmo 20% dos direitos do aprendiz.
Com base nas minhas experiências, irei destacar o que para mim são os pontos mais diferentes entre um cargo e outro:
1ª : para ser jovem aprendiz, você deve ter entre 14 a 24 anos e não precisa estar matriculado numa faculdade para atuar como tal, na verdade deve-se estar cursando o ensino médio ou colegial se assim for o caso e a idade. Enquanto o estagiário deve estar matriculado no ensino superior, com no mínimo de 16 anos para atuação, mas sem limite de idade em diante.
Inclusive algumas empresas fazem campanhas do tipo: "vovô estagiário", entre outras para estimular os graduandos de mais idade.
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2ª :Além disso, o primeiro é contrato por meio de CLT, sendo considerado de fato um funcionário da empresa, tendo como direitos assegurados: férias remuneradas, 13º salário, seguro desemprego, etc. O estagiário por sua vez é contratado por meio de contrato de estágio, sendo esse sem vínculo empregatício.
Reflexão: Você acha que um jovem aprendiz ganha pouco? Pois esse tem salário mínimo/hora garantido, enquanto os estagiários contam com uma bolsa auxílio, que por vezes não é nada atrativa. O que acontece é que o Jovem tem a possibilidade de ser contratado para cumprir 4 ou 6 horas por dia, variando dessa forma no salário bruto mensal.
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3ª Impossibilidade de hora extra para jovens aprendizes. Embora possa haver algumas irregularidades em certas empresas, por lei, não é possível que o jovem aprendiz faça tal ação ou saia mais cedo para depois compensar, inclusive estes são submetidos à marcação de ponto para uma melhor regularização.
Entretanto, como já sabem, o estagiário pode fazer hora extra dependendo da necessidade do gestor com o mesmo, havendo um crédito de horas para o estudante sair mais cedo outros dias ou até mesmo folgar!
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4ª O estágio em si é considerado como uma aprendizagem prática dos conteúdos passados na graduação. Em contrapartida, o jovem aprendiz é um projeto de aprendizagem como o nome já diz, no entanto, as empresas devem disponibilizar, durante o contrato, curso técnico profissionalizante na área de atuação.
Espero que tenha esclarecido os principais pontos, e compartilhe com aqueles que ainda apresentem certas dúvidas no assunto. :)
Bruna Carvalho Pinto.