Olá, leitor. Bem-vindo novamente!
Mais uma vez falarei sobre política, porém dessa vez falarei sobre as eleições aqui no Brasil - as eleições municipais que ocorrerão no dia 15 de novembro.
Este post tem o objetivo de apresentar os dados e regras da eleição de 2020.
As eleições municipais estão se aproximando, estamos há praticamente uma semana para exercer nosso direito como cidadão brasileiro.
O voto não é apenas o exercício da cidadania e democracia. O voto é o exercício de um poder. (Fernando Scheuermann)
Neste ano de 2020 houve recorde de candidatos, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) há 532.212 candidatos, 53.884 a mais que em 2016.
Para Bruno Carazza, autor do livro "Dinheiro, Eleições e Poder", esse aumento se deve, principalmente, ao fim das coligações para eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal).
Desses 532.212 candidatos, 19.167 concorrem para prefeito sendo que 8% destes já ocupam cargo e tentam se reeleger e 513.045 concorrem para vereador sendo que 4% destes tentam se reeleger.
Este ano também é o de mais mulheres candidatas, este ano temos 179.218 candidatas, 24.494 a mais que em 2016. A participação feminina na política é prevista por lei, a qual diz que cada partido deve ter ao menos 30% de candidatas nas eleições proporcionais. Em 2016 elas eram 32%, este ano são 34%.
É o primeiro ano que há mais candidatos negros do que brancos.
Em 2016 eles representavam 48%, este ano representam 51%.
A maioria dos candidatos não tem ensino superior. Conforme mostra a imagem abaixo.
A maioria dos candidatos tem mais de 45 anos.
A ocupação mais comum dos candidatos é a de agricultor.
O TSE também informou que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos para comparecer as urnas.
Deveres e direitos do eleitor:
- Poderá usar bandeiras e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por tal partido político ou candidato;
- Não precisará fazer a identificação biométrica;
- Obrigatório o uso de mascará;
- O eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- O horário de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.
- É vetado o uso de celular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Recomendação:
- O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações;
- O TSE também recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos. A cola eleitoral é um folheto que pode ser baixado e impresso através do site do TSE. Para fazer o download da cola de papel clique aqui.
Local de Votação:
O TSE tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título zona eleitoral e o endereço da seção de votação. Basta acessar aqui e preencher com o nome completo, data de nascimento e nome da mãe para consultar o local de votação.
e-Título:
Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android
Como justificar o voto?
Neste ano devido a pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro,no 2º turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
E você caro leitor, conseguiu esclarecer como funcionará a eleição 2020?
Lembre-se de que o voto não preço, mas sim consequência, portanto vote consciente!