Com um número de demandas judiciais cada vez maior temos o nosso sistema totalmente sobrecarregado, mas será que os processos judiciais são as únicas alternativas para a solução de um conflito?
A resposta é NÃO!
Os meios autocompositivos estão cada vez mais presentes na nossa realidade e são uma grande saída para a sobrecarga de demandas judiciais.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cabe ao judiciário oferecer instrumentos adequados para o tratamento de conflitos, e o uso de meios consensuais de solução de conflitos.
Estes meios visam suprir a necessidade de formas mais eficientes de solução de conflitos que o processo judicial, sendo que eles são meios disponíveis, mas não impostos.
Algumas das vantagens relacionadas a aplicação dos meios autocompositivos de solução de conflitos são:
- Economia de tempo;
- Menos desgaste emocional;
- Valoriza a cultura de paz;
- Atende aos interesses de todos;
- As partes tem o controle do processo e há prevalência de suas decisões;
- Os envolvidos conhecem sua realidade;
- Com a decisão encerra-se a disputa
- Reduz o número de demandas judiciais;
- Contribui para a pacificação social.
Com as vantagens expostas vamos nos atentar agora a dois modelos de solução consensual de conflitos: a mediação e a conciliação.
MEDIAÇÃO
Quando estamos nos referindo a mediação estamos falando daquele método em que o mediador facilita o diálogo entre as partes para que elas proponham as próprias soluções, ou seja, o mediador não interfere no diálogo ele o facilita.
É extremamente necessário que o mediador saiba estruturar os pedidos feitos pelas partes sempre traduzindo a linguagem centralizada em linguagem conciliatória.
Temos também que esse método é utilizado preferencialmente em casos que houverem vínculo anterior entre as partes, sendo então casos mais complexos.
CONCILIAÇÃO
Diferentemente do processo de mediação, na conciliação o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta, o conciliador poderá sugerir soluções para a disputa.
Este processo normalmente é utilizado em casos mais simples em que não há vínculo entre as partes.
De maneira geral, os meios autocompositivos facilitam o diálogo entre as partes para que as mesmas decidam consensualmente a resolução dos conflitos. Sendo que a decisão não se impõe há nenhum terceiro.
Um terceiro será designado apenas para atuar como mediador/conciliador/facilitador.
De maneira simples e clara o processo de decisão consensual irá promover uma boa relação no final do conflito, pois ambos os lados serão ouvidos de maneira igualitária, ambos poderão entender e se colocar no lugar do outro, sendo a empatia um valor muito valorizado aqui, além de que com a agilidade do processo o conflito não irá se prolongar e a insatisfação com a situação não acarretará em ressentimentos entre as partes.